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João Leal Amado: a nova lei laboral é tão desequilibrada como parece?

João Leal Amado: a nova lei laboral é tão desequilibrada como parece?

Perguntar Não Ofende · Daniel Oliveira

November 25, 20251h 20m

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Show Notes

Neste episódio do Perguntar Não Ofende, Daniel Oliveira conversa com João Leal Amado, professor catedrático e especialista em Direito do Trabalho, sobre o anteprojeto que altera quase 150 artigos da lei laboral. A proposta surge pouco depois da Agenda do Trabalho Digno e levanta questões sobre precariedade, despedimentos, outsourcing, direitos sindicais e parentalidade. Será esta reforma necessária para adaptar a lei à realidade ou um desequilíbrio que favorece apenas um lado? Uma análise profunda às mudanças que podem transformar as relações laborais em Portugal.

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João Leal Amado: A nova lei laboral é tão desequilibrada como parece? Em julhoa ministra Rosário Palma Ramalho apresentou um anteprojectado praticamente fechado que altera quase 150 artigos da lei laboral em vigor e outras leis de com impacto no direito do trabalho. Fê-lo pouco tempo da aprovação da Agenda do Trabalho Digno ter mudado a mesma lei laboral e sem que esta alteraçãopelo menos com esta profundidade e neste sentidotivesse sido apresentada aos eleitores. Pelo contrárioo programa da AD propunha-se “relações laborais estáveis”“uma melhor conciliação da vida pessoalfamiliar e profissional” e mais “concertação social”. Parece-me consensual que este anteprojeto vai no sentido exatamente oposto. O que salta à vista é o desequilíbrio. Tirando algumas propostas de pormenortodo o anteprojeto desequilibra o nosso direito do trabalho para os interesses de um dos lados. Apesar da profundidade das alteraçõesque vão da precarização das relações laborais a menos garantias na hora do despedimentoda facilidade em substituir postos de trabalho por contratação externa à perda de rendimento em horas extraordináriasda perda de direitos de empregadas domésticas a recuos no que tinha sido conseguido pelos trabalhadores das plataformasda redução de direitos sindicais e de greve e à perda de relevância da da negociação coletivaa ministra mostrou-se indisponível para negociar o que considera traves-mestrasque correspondem a tudo o que é fundamental para os sindicatos. Deixou cair algumas coisasvárias claramente colocadas como “lebres”outras cedências à CIP e ao Chegaanunciando quese não houvesse acordoiria para o parlamento sem ele. Ou sejaa negociação começouapesar da radicalidade do que é propostocom um ultimato. Para uma visita guiada a este anteprojetoteremos o privilegio de ter um dos principais especialistas em direito do trabalho (qualidade que partilha com a ministra Rosário Palma Ramalho)professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbraonde é regente da Unidade Curricular de Direito do Trabalho. Autor de muitas obras de referência nesta área e profundo conhecedor do atual código do trabalho e das suas sucessivas alterações. 1 - Como disse na introduçãoa ministra apresentou um anteprojeto exaustivoque mexe em quase 150 artigos da lei laboral e outras leis com impacto no direito do trabalhodefiniu questões absolutamente centrais como traves mestras do anteprojeto e por isso inegociáveis. Depoisfoi deixando cair algumasde que já falaremos. Pensa que a forma de negociar e o equilíbrio da proposta foram os mais produtivos? Ou ter-se ia de partir do zeropara encontrar um ponto de encontro? 2 – O grande argumento é que a realidade mudou e a lei deve adaptar-se a ela. Incluindo realidades como a Inteligência Artificial. Duas questões: a primeiraé se a lei deve adaptar-se de forma preventivaantes que haja pressão da realidade para que isso aconteça; a segundaé se este projeto trata dessa adaptação? - Um dos argumentos usados é que temos das legislações laborais mais rígidas da OCDE. Por outro ladosomos o segundo país com maior precaridade da União Europeiaincluindo aqui os muito liberais países de leste. Há quem diga que temos muita precariedade exatamente para fugir à rigidez do sistema. Não é fácil vender a ideia – muito presente no discurso da Iniciativa Liberalpor exemplo – que vivemos uma realidade dualem que os jovens vivem a prazo para os mais velhos terem emprego seguro? - Há um problema de produtividade resultado das nossas leis laborais? 3 – Sendo Portugal um dos países com mais precariedade na Europao governo propõe estender a duração máximo das várias modalidades de contrato a prazo. É contraditório? 15’ - O governo alarga a justificação para contratar a prazo o facto de alguém nunca ter tido um contrato por tempo indeterminado. É verdade o que dizem os sindicatosquando afirmam que isto pode criar uma precariedade eterna? 4 – - A ministra recuou no aligeiramento do processo de despedimentomasno anteprojetomantem-se a possibilidade do trabalhador não ter de ser reintegrado depois do tribunal considerar o despedimento ilícito. Que impacto tem essa medidasabendo-se que a reintegração não era muitas vezes a opção do trabalhador? - Do que percebitambém está em causa o pagamento dos salários desde o momento em que o trabalhador é despedido e em que o tribunal considera esse despedimento ilícito. Na realidadeparece tudo feito para que o despedimento ilícito compense... 5 - O fim da proibição de recorrer ao outsourcing para ocupar a função de quem foi despedido é importante por ser contraditória com os limites ao despedimento coletivo ou por permitir substituir trabalho mais protegido por menos protegido? - A provedora de justiçaatual ministra da administração internajá tinha pedido a fiscalização da constitucionalidade desta limitação e o Tribunal Constitucional considerou-a aceitável. Isso quer dizer que a inversa também pode acontecer: o recuo nisto levantar dúvidas constitucionais? 30’ 6 - Neste momentoo pagamento de créditos devidos aos trabalhadorescomo subsídios de férias ou de natalquando são despedidos ou o contrato cessaestá garantidoexceto se o trabalhador abdicar em tribunal. O governo quer que o trabalhador possa prescindir de tudo isso quando sai da empresa. Se só acontece por vontade do trabalhadorporque é que isso é um problema? 7 – A Agenda do Trabalho Digno mudou a relação com plataformas como a Uberatravés da identificação de um conjunto de factos que permitem presumir que há uma relação de laboralidade entre o trabalhador e estas plataformas. O que mudou e o que volta a mudar? - O governo quer voltar a descriminalizar o trabalho não declarado. Não sendo das coisas mais profundasporque corresponde ao recuo numa mudança muito recenteé capaz de ser das mais chocantesporque esta mudança teve como efeito quase imediato a declaração à segurança social de milhares de domésticas. Encontra alguma justificação para esta proposta? 8 – O que deu mais nas vistase parece ser o que o governo está a recuar para ganhar o voto do Chegaforam as medidas relacionadas com os direitos de parentalidade. Na realidadepara alem de mudanças no aligeiramento dos despedimentosforam questões relacionadas com a amamentação e com os trabalhadores com filhos menores de 12 anoscom deficiência ou doença crónicadeixarem de poder recusar trabalho ao fim de semanaà noite ou em feriadosque parece ter caído. Que diferença há entre o anteprojeto apresentado e o que está em cima da mesa? - Parte de outras alterações sãona realidadecedências à CIP. A proibição da reforma antecipada com emprego na mesma empresa é um exemplo e reforço de poder do empregador em relação a algumas coisas que estavam em cima da mesacomo no pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal. Concentrando na primeiraa proposta parece boa para os trabalhadores. Será? 45’ 9 - A introdução do banco de horas individual (do que percebi a alteração feita piora ainda mais a proposta)contra a qual esta ministra se insurgiu em 2018corresponderá a perda de pagamento de horas extras – seria bom explicar porquê. Os patrões dizem quede qualquer das formasesse banco de horas tem de ser negociadocomo é o banco de horas grupal. É um argumento válido? 10 – Há uma parte mais complicada para o cidadão comum perceber. Porque não parece afeta-lo diretamenteapesar de ser muito relevante para os direitos que tem. É a caducidade da contratação coletiva. Entre os dois extremos – a que levava os sindicatos e não negociarporque as convenções coletivasmuitas definidas num tempo em que a realidade económica era muito diferentecontinuava em vigor; e que levava o patrão a não negociarporque esse conjunto de regras que regula o trabalho num determinado setor caduca ao fim de um certo tempo –tinha-se encontrado uma solução equilibradaque promovia a adaptação negociada. O que muda aqui? - O objetivo é que sejam todos abrangidos pela lei geral? Isso é negativo? - A fragilidade da nossa contratação coletiva é uma das razões para termos taxas de sindicalização tão baixasquando comparamos com outros países europeus. Há alguma evidência que a fragilidade dos sindicatos tenha consequências nos salários? - Mexe-se também no direito à greve e na atividade sindical. Assume queem alguns casosos tribunais arbitrais têm falhado na definição de serviços mínimos? 1.00’ 11 – É especialista em direito do trabalho. Também o é a ministra Palma Ramalho. Conhecendo o seu trabalhoficou espantado com esta proposta? Este episódio teve produção e edição de João Martins. A capa é de Tiago Pereira Santosa partir de ilustração de Vera Tavarese a música é de Mário Laginha. A coordenação é de Joana Beleza e a direção de João Vieira Pereira. Eu sou o Daniel Oliveira e este é o podcast Perguntar Não Ofende. Voltamos brevementemas até lá siga-nos nas apps de podcast e nas redes sociais do Expresso. Se tiver sugestões ou ideias que queira partilhar com a equipa de podcastsenvie um email para [email protected]