
Recomendação Nos procedimentos sumários de averiguação instaurados pela polícia não podem ser realizadas diligências de caráter invasivo
Notícias MP · Ministério Público do Estado do Acre
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Considerando que instrumentos de investigação sumária, a exemplo de procedimentos preliminares de investigação (PPIs), verificações de procedência de informação (VPIs), sindicâncias policiais ou qualquer outro expediente investigativo não são meios de investigação, mas sim expedientes policiais que têm como finalidade a confirmação de fatos noticiados sem os devidos elementos mínimos de informação, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à Direção e à Corregedoria da Polícia Civil, bem como à Polícia Militar do Estado do Acre, que no âmbito desses procedimentos não sejam realizados atos típicos de investigação que sejam próprios do inquérito policial nos casos envolvendo pessoas com foro privilegiado, cujas investigações não podem sequer serem instauradas sem a supervisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).