
Tribunal (In)constitucional chumba “intolerável indefinição”
Expresso da Manhã · Paulo Baldaia
January 31, 202313m 24s
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Show Notes
O artigo 222º da Constituição da República, no ponto três, determina que o mandato dos juízes tem a duração de nove anos e não é renovável, mas há dois juízes, cooptados pelos restantes, que já deviam ter saído há um ano. Os dois votaram pela inconstitucionalidade da lei da eutanásia. O Parlamento propõe-se corrigir rapidamente a lei. Neste episódio, conversamos com o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.
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O artigo 222º da Constituição da Repúblicano ponto trêsdetermina que o mandato dos juízes tem a duração de nove anos e não é renovávelmas há dois juízescooptados pelos restantesque já deviam ter saído há um ano. Os dois votaram pela inconstitucionalidade da lei da eutanásia. O Parlamento propõe-se corrigir rapidamente a lei. Neste episódioconversamos com o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.Tribunal (In)constitucional chumba “intolerável indefinição”