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A eutanásia em Portugal e o aparente lapso do legislador que o Tribunal Constitucional não perdoou

A eutanásia em Portugal e o aparente lapso do legislador que o Tribunal Constitucional não perdoou

Antes pelo contrário · SIC Notícias

April 22, 202523m 7s

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No Antes Pelo Contrário em podcast, Daniel Oliveira e Francisco Mendes da Silva regressam ao formato parelha para comentar o chumbo da lei da eutanásia pelo Tribunal Constitucional. O Tribunal voltou a chumbar várias normas da lei da eutanásia, aprovadas em 2023, considerando-as inconstitucionais. Entre os artigos reprovados está o que permite ao médico orientador, com parecer favorável da Comissão de Verificação e Avaliação, marcar o dia, hora, local e método da morte medicamente assistida, bem como o artigo que permite a emissão de parecer por um médico especialista sem contacto direto com o doente. Outra norma rejeitada obriga o profissional de saúde que recuse participar no ato de eutanásia por objeção de consciência a justificar as suas razões — algo que o TC considerou uma violação desproporcional da liberdade de consciência. O Antes Pelo Contrário foi emitido a 22 de abril, na SIC Notícias.

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No Antes Pelo Contrário em podcastDaniel Oliveira e Francisco Mendes da Silva regressam ao formato parelha para comentar o chumbo da lei da eutanásia pelo Tribunal Constitucional. O Tribunal voltou a chumbar várias normas da lei da eutanásiaaprovadas em 2023considerando-as inconstitucionais. Entre os artigos reprovados está o que permite ao médico orientadorcom parecer favorável da Comissão de Verificação e Avaliaçãomarcar o diahoralocal e método da morte medicamente assistidabem como o artigo que permite a emissão de parecer por um médico especialista sem contacto direto com o doente. Outra norma rejeitada obriga o profissional de saúde que recuse participar no ato de eutanásia por objeção de consciência a justificar as suas razões — algo que o TC considerou uma violação desproporcional da liberdade de consciência.Expresso Tribuna Blitz Boa Cama Boa Mesa Emprego Imobiliário Expressinho O Mirante Menu Exclusivos Semanário Jogos Subscrever newsletters Últimas Economia Tribuna Blitz Opinião Expressinho Podcasts Jogos Newsletters Clube Expresso Geração E 2:59 Webstories Política Sociedade Internacional Cultura Multimédia Sustentabilidade Tribuna Blitz Boa Cama Boa Mesa Inimigo Público Prémios do Imobiliário Expresso SER Longevidade Expresso BPI Golf Cup Expresso Emprego Expresso Imobiliário Facebook Twitter Instagram LinkedIn Tik Tok RSS Exclusivos Semanário ExpressoExpresso Área Pessoal Últimas Economia Tribuna Blitz Opinião Expressinho Podcasts Jogos Newsletters Clube Expresso Por Soluções de energia verde Soluções de energia verde Saiba Mais Facebook Whatsapp Twitter Mais Partilha 1 Exclusivo Política Tribunal Constitucional chumba a lei da eutanásia: acórdão declara três normas inconstitucionais Tribunal Constitucional chumba a lei da eutanásia: acórdão declara três normas inconstitucionais Juízes julgaram pedido de inconstitucionalidade formulado por um grupo de deputados do PSD e pela Provedora de Justiça. Gonçalo de Almeida Ribeiro foi o relator do acórdão. Todos os juízes apresentaram declarações de voto. Há uma hora Tribunal Constitucional chumba a lei da eutanásia: acórdão declara três normas inconstitucionais João Pedro Henriques Jornalista OTribunal Constitucional chumbou novamente várias normas da lei de legalização da eutanásia. A decisão foi divulgada esta terça-feira no site do TC. Os juizes chumbaram o nº 1 do artigo 9que diz que "mediante parecer favorável da CVA [Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida]o médico orientadorde acordo com a vontade do doentecombina o dialocal e método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida". Também aconteceu o mesmo ao nº 1 do artigo 6ºque diz que "após o parecer favorável do médico orientadoreste procede à consulta de outro médicoespecialista na patologia que afeta o doentecujo parecer confirma ou não que estão reunidas as condições referidas no artigo anterioro diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza grave e incurável da doença ou a condição definitiva e de gravidade extrema da lesão". A norma que "impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes" foi igualmente chumbada. Todos os juízes apresentaram declarações de voto de parcialmente vencidos: Gonçalo Almeida RibeiroDora Lucas NetoMariana CanotilhoJoana Fernandes CostaAfonso PatrãoAntónio José da Ascensão RamosJoão Carlos LoureiroJosé Eduardo Figueiredo DiasRui Guerra da FonsecaMaria Benedita UrbanoJosé Teles PereiraCarlos Medeiros de Carvalho e o próprio presidente do TCJosé João Abrantes. Um dos pontos da lei considerado inconstitucional é aquele em que o profissional de saúde que invoque razões de objeção de consciência para não participar num procedimento de morte medicamente assistida é obrigado a "especificar a natureza das razões que a motivam". No acórdãorecorda-se que nem na objeção de consciência relativa à IVG (interrupção voluntária de gravidez) existe essa obrigação - o médico não tem de dar explicações. Além dissotrata-se de uma opção "incompreensível"pois "o ónus de indicar a natureza das razões que motivam a objeção consubstancia uma restrição manifestamente desadequadadesnecessária e desproporcional da dimensão da liberdade de consciência aflorada" na Constituição("Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosasalvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveisnem ser prejudicado por se recusar a responder"diz o nº 3 do artigo 41º). "É marginal o contributo da especificação da natureza das razões motivantes para o controlo da genuinidade da objeçãonão justificando de modo algum a devassa parcial do foro interno daqueles que vivem reservadamente os assuntos da sua consciência"lê-se na decisão de hoje do TC. O processo parlamentar visando a legalização da morte assistida nasceu em 2017com um projeto lei do PAN apresentado em fevereiro desse ano. A lei final só seria aprovada em 2023depois de três vetos do Presidente da República (um político e dois suscitando a fiscalização prévia de constitucionalidade). Após a promulgação presidencial da lei aprovada no Parlamento em maio de 2023deputados do PSD e a Provedora de Justiça suscitaram novamente a intervenção do TC - que já tinha por duas vezes chumbado parcialmente a leicom esses artigos depois retificados no Parlamento -argumento usado pelo atual Governo para suspender o processo de regulamentaçãosem a qual nenhum procedimento de morte assistida poderá ser levado a cabo. Outro aspeto da lei chumbado pela lei é aquele em que o médico especialista que terá de ser um segundo parecer favorável a um procedimento de morte assistida - depois do primeiro parecer favorável do médico orientador - não é obrigado a um contacto pessoal com o doente. Para os juízes"o exercício dessa autodeterminação [do doente que quer ser eutanasiado] tem de ser controlado com rigor e exigência extremaporque se trata de uma decisão irreversível tomada por pessoas em situação de grande fragilidade". Importa por isso "assegurar que o relato do paciente seja coerente e credíveldemonstrandocom toda a segurançaquenuma avaliação holísticapreenche todas as condições para que seja legítimo o recurso à morte medicamente assistida". Portanto"gera-se um sério risco de que a verificação dos requisitos clínicos 'fique aquém da idoneidadeobjetividadeimpassibilidade e confiabilidade do juízo médico indispensáveis num regime com as caraterísticas do nosso'assim se violando o princípio da proibição de insuficiência de proteção do direito à vida". "Onde deveria haver rigor e exigência extremao que há éantesum défice de garantias procedimentaisapto a gerar dúvidas onde elas não podem existir"considerou o presidente do TCJosé João Abrantesna sua declaração de voto. Um terceiro aspeto da lei chumbado pelos juizes do TC é aquele que admite "haver lugar a uma decisão do doente quanto ao método da utilizar para a prática da morte medicamente assistida" quando na verdade a lei já determina que o método é sempre o suicídio assistido (excepto quando o doente não tem autonomia para tal). Segundo o acórdão"foi evidente o lapso do legisladorque adotou o referido princípio na última iniciativa legislativa sobre a matéria da morte medicamente assistida sem ter tido o cuidado de com ele fazer concordar a redação de todos os preceitos herdados de versões anteriores em que se estabelecia a paridade entre os dois métodos de morte assistida e se conferia ao doente um direito de escolha". "O princípio da segurança jurídica [...] impõe que o legislador seja particularmente rigoroso e coerente na expressão do seu pensamentonão criando dificuldades desnecessárias ao intérpretenem um risco evitável de má aplicação do direito"lê-se ainda no acórdão. No acórdãoos juízes voltam a recordar doutrina anterior dizendo que se "podem reconhecer razões ponderosas para o legislador atribuir prevalência ao dever de respeito pela liberdadenomeadamente a liberdade de dispor das condições da própria mortesobre o dever de proteção da vida"em "circunstâncias marcadas pelo esmagamento irreversível das perspetivas existenciais da pessoa e pela sua submissão progressiva e inexorável ao sofrimento". Por outras palavras: "A posição do Tribunal Constitucional é a de que a morte assistidacomo questão de princípioé um problema de ordem políticacabendo ao legisladorno gozo da sua legitimidade democráticaarbitrar a tensão perene entre valores constitucionais de sentido contrário neste domínio de vida caracterizado pelo dissenso persistente e razoável entre os cidadãos". E issoalém do maistem respaldo internacional: "Esta posição é homólogano plano das relações entre a jurisdição constitucional e o legislador democráticoda firmada na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos." Relacionados Eutanásia tem de voltar a passar por decisão de Belém Mortes por eutanásia nos Países Baixos aumentaram 10% em 2024 Papa Francisco escreve no hospital mensagem contra aborto e eutanásia Facebook Whatsapp Twitter Mais Partilha Tem dúvidassugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: [email protected] Últimas Notícias Efeito Musk leva a queda de 71% do lucro da Tesla no primeiro trimestre Efeito Musk leva a queda de 71% do lucro da Tesla no primeiro trimestre Tribunal Constitucional chumba a lei da eutanásia: acórdão declara três normas inconstitucionais Tribunal Constitucional chumba a lei da eutanásia: acórdão declara três normas inconstitucionais Reformas internasrefazer pontescombater os abusos sexuais: que perfil precisa de ter o próximo Papa? 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